STJ AREsp 2515280
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. DECISÃO. REMESSA PARA VIAS ORDINÁRIAS DE QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. DECISÃO SURPRESA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não há que se falar em violação à vedação da decisão surpresa quando o julgador, examinando os fatos expostos na inicial, juntamente com o pedido e a causa de pedir, aplica o entendimento jurídico que considerada coerente para a causa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno contra decisão que negou provimento ao agravo em recurso especial. Nas razões do agravo, sustenta a agravante que: "A r. decisão monocrática agravada, com a devida vênia, não observou que, apesar de aplicar o entendimento que considerar adequado, é obrigado a abrir a possibilidade de manifestação das partes, não sendo outra a conclusão que se retira dos arts. 9º e 10 do CPC". Explica que: "Ademais, os prejuízos para a agravante foram de grande monta, tendo em vista que foi sumariamente excluída dos autos mesmo tendo interesse na causa, tendo em vista a possibilidade de ser reconhecida sua filiação socioafetiva e consequente direito à herança"". Defende que, "pelos fatos e argumentos ora trazidos, observa-se que houve frontal violação do art. 489, §1º do CPC pelo v. Acórdão recorrido, tendo em vista que sequer analisou a possibilidade de manutenção da agravante como terceira interessada, bem como não enfrentou adequadamente as alegações e argumentos da agravante indicando o cerceamento de defesa, configurando a fundamentação como genérica". Ao final, requer a retratação da decisão ou o provimento do recurso pelo órgão colegiado. Impugnação ao agravo apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INVENTÁRIO. DECISÃO. REMESSA PARA VIAS ORDINÁRIAS DE QUESTÃO DE ALTA INDAGAÇÃO. DECISÃO SURPRESA NÃO EVIDENCIADA. 1. Não há que se falar em violação à vedação da decisão surpresa quando o julgador, examinando os fatos expostos na inicial, juntamente com o pedido e a causa de pedir, aplica o entendimento jurídico que considerada coerente para a causa. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.