Decisão · STJ

STJ AREsp 2496377

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2023-11-08publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por MC ROCHA CALDEIRARIA LTDA. contra acórdão da Primeira Turma, de minha relatoria, assim ementado (e-STJ fl. 610): PROCESSUAL CIVIL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA. AUSÊNCIA. 1. Nos termos do art. 1.021, § 1º, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ, o agravante deve infirmar, nas razões do agravo interno, os fundamentos da decisão impugnada, sob pena de não ser conhecido o seu recurso. 2. Hipótese em que o recorrente não se desincumbiu do ônus de impugnar, de forma clara e objetiva, os motivos da decisão ora agravada. 3. Agravo interno não conhecido. A parte embargante sustenta que, ao contrário "do consignado no v. Acórdão embargado, a Embargante impugnou especificamente os fundamentos da decisão que não admitiu o apelo especial, restando demonstrada a violação aos dispositivos legais invocados" (e-STJ fl. 620). Aduz que não foi "observado pela Turma Julgadora, que as questões fáticas não foram apreciadas pela Tribunal de Origem, fato que, por si só, leva a nulidade do v. Acórdão combatido, visto que impede a apreciação da matéria pela Instância Superior" (e-STJ fl. 620). Segue asseverando que, "ao manter a decisão agravada, a c. Turma Julgadora afrontou o artigo 341 do Código de Processo Civil, onde estabelecido que incumbe ao réu manifestar-se precisamente sobre as alegações de fato constantes da petição inicial, presumindo-se verdadeiras as não impugnadas" (e-STJ fl. 622). Sem impugnação (certidão de e-STJ fl. 632). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. PRESSUPOSTOS. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial eivada de obscuridade, contradição, omissão ou erro material (art. 1.022 do CPC/2015). 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma situação que dê amparo ao recurso integrativo, porquanto o vício alegado pela parte embargante, na realidade, manifesta seu inconformismo com o desprovimento do agravo interno. 3. Embargos de declaração rejeitados.
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