STJ AREsp 2701659
CONSUMIDORAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não ser cabível recurso especial cujo objeto seja o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária do juízo de mérito, cuja reversão é possível a qualquer momento pela instância primeva. Incidência, por analogia, da Súmula nº 735/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC - plausibilidade jurídica do direito e o risco de dano de difícil reparação - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por NOTRE DAME INTERMEDICA SAUDE S.A. contra a decisão desta relatoria de e-STJ fls. 245/247 que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Nas presentes razões, a agravante defende a inaplicabilidade do óbice sumular nº 7/STJ ao argumento de não pretender nova incursão nos elementos fático-probatórios dos autos. Sustenta que a controvérsia posta nos autos refere-se ao cumprimento dos requisitos previstos no art. 300 do Código de Processo Civil, a afastar, portanto, a incidência da Súmula nº 735/STF. Sem impugnação (e-STJ fl. 271). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. TUTELA DE URGÊNCIA. REQUISITOS. ART. 300 DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. CONFIGURAÇÃO. SÚMULA Nº 735/STF. INCIDÊNCIA. REEXAME DE PROVAS. SÚMULA Nº 7/STJ. 1. A jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça é assente no sentido de não ser cabível recurso especial cujo objeto seja o reexame do deferimento ou indeferimento de medida acautelatória ou antecipatória, ante a natureza precária do juízo de mérito, cuja reversão é possível a qualquer momento pela instância primeva. Incidência, por analogia, da Súmula nº 735/STF. 2. A revisão das conclusões da Corte de origem quanto ao preenchimento dos requisitos do art. 300 do CPC - plausibilidade jurídica do direito e o risco de dano de difícil reparação - demandaria o reexame do conjunto fático-probatório dos autos, procedimento vedado em recurso especial em virtude do óbice da Súmula nº 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.