Decisão · STJ

STJ HC 819382

Rel. DANIELA TEIXEIRAjulgado em 2023-04-28publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DE CONFISSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revisão da dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução da pena-base e a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A pena-base foi considerada desproporcional, sendo ajustada para uma fração de 1/6 em razão dos maus antecedentes. 4. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que é possível a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, exceto em casos de multirreincidência. 5. No caso concreto, não se trata de réu multirreincidente, permitindo a compensação integral entre a atenuante e a agravante. IV. HABEAS CORPUS CONHECIDO. RELATÓRIO Tendo em vista as orientações e valores destacados no Pacto Nacional do Judiciário pela Linguagem Simples, o qual está pautado em instrumentos internacionais de direitos humanos e de acesso à Justiça, adoto o relatório de fl. 36 e-STJ: "Trata-se de habeas corpus com pedido de liminar impetrado em favor de MARCELO MARQUES DO NASCIMENTO em que se aponta como autoridade coatora o TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE PERNAMBUCO (Apelação Criminal 0002151-53.2021.8.17.0001). O paciente foi condenado à pena de 7 anos e 4 meses de reclusão em regime fechado, além do pagamento de 10 dias-multa, pela prática do delito previsto no art. 157, § 2º, VII, do Código Penal. A apelação interposta pela defesa foi desprovida pelo Tribunal de origem. A impetrante alega: a) "não é possível a exasperação da reprimenda com base em afirmações genéricas, desprovidas de lastro empírico, ou, ainda, com esteio em elementos integrantes do tipo penal" (e-STJ fl. 4); b) "a jurisprudência dos tribunais superiores traz o parâmetro de 1/8 (um oitavo) entre mínimo e máximo da pena e o parâmetro de 1/6 (um sexto) da pena-base, por cada circunstância negativa valorada" (e-STJ fl. 6); c) "deixou de atenuar a base provisória em decorrência da preponderância da agravante sobre a atenuante ora em comento" (e-STJ fl. 7); e d) "a confissão espontânea, por representar a personalidade do agente, é circunstância preponderante, devendo ser compensada com a reincidência, também preponderante" (e-STJ fl. 8). Requer, liminar e definitivamente, deferimento da ordem para redimensionar a pena. É o relatório." A defesa alega, em síntese, a ocorrência de erro na dosimetria da pena. Requer a concessão da ordem para obter a redução da pena aplicada ao paciente. É o relatório. EMENTA DIREITO PENAL. HABEAS CORPUS. ROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PENA-BASE. FRAÇÃO DE AUMENTO. DESPROPORCIONAL. SEGUNDA FASE. COMPENSAÇÃO ENTRE AGRAVANTE DE REINCIDÊNCIA COM ATENUANTE DE CONFISSÃO. CONSTRANGIMENTO ILEGAL EVIDENCIADO. HABEAS CORPUS CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Habeas corpus impetrado visando à revisão da dosimetria. II. Questão em discussão 2. A questão em discussão consiste em saber se é possível a redução da pena-base e a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência na dosimetria da pena. III. Razões de decidir 3. A pena-base foi considerada desproporcional, sendo ajustada para uma fração de 1/6 em razão dos maus antecedentes. 4. A Terceira Seção do STJ firmou entendimento de que é possível a compensação integral da atenuante da confissão espontânea com a agravante da reincidência, exceto em casos de multirreincidência. 5. No caso concreto, não se trata de réu multirreincidente, permitindo a compensação integral entre a atenuante e a agravante. IV. HABEAS CORPUS CONHECIDO.
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