Decisão · STJ

STJ AREsp 2597910

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-03-21publicado em 2024-11-22
CONSUMIDOR
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, conforme a Súmula n. 284 do STF. III. Razões de decidir 3. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação de dispositivo legal violado caracteriza deficiência na fundamentação do recurso. Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp 2.038.636/MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21.08.2023. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 789/797) interposto contra decisão da Presidência desta Corte que não conheceu do agravo em recurso especial (e-STJ fls. 782/783). Em suas razões, a parte agravante aduz que o recurso foi adequadamente fundamentado, com a indicação clara dos dispositivos violados (arts. 421, 884 e 927 do CC e 51, §1º, do CDC). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A parte agravada não apresentou impugnação (e-STJ fl. 803). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA N. 284 DO STF. DECISÃO MANTIDA. I. Caso em exame 1. Agravo interno interposto contra decisão da Presidência do STJ que não conheceu do agravo nos próprios autos. II. Questão em discussão 2. A questão consiste em saber se a ausência de indicação precisa dos dispositivos legais violados impede o conhecimento do recurso especial interposto com base na alínea "c" do permissivo constitucional, conforme a Súmula n. 284 do STF. III. Razões de decidir 3. O conhecimento do recurso especial fundamentado na alínea "c" do permissivo constitucional exige a indicação dos dispositivos legais que supostamente foram objeto de interpretação divergente. Ausente tal requisito, incide a Súmula n. 284/STF. IV. Dispositivo e tese 4. Agravo interno desprovido. Tese de julgamento: 1. A ausência de indicação de dispositivo legal violado caracteriza deficiência na fundamentação do recurso. Jurisprudência relevante citada: AgInt no REsp 2.038.636/MT, Rel. Min. Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, j. 21.08.2023.
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