Decisão · STJ

STJ REsp 2150708

Rel. ANTONIO CARLOS FERREIRAjulgado em 2024-06-13publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar. Precedentes. 1.1. A Corte de apelação condenou a agravada ao custeio do medicamento de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, era de rigor excluir a cobertura da medicação referida. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 608/624) interposto contra decisão desta relatoria que deu provimento ao recurso especial, a fim de excluir a condenação da empresa ao custeio do remédio de uso domiciliar descrito na inicial (e-STJ fls. 601/604). Em suas razões, a parte agravante alega que o juízo agravado seria contraditório em relação "ao entendimento majoritário desta E. Corte Especial" (e-STJ fl. 609). Acrescenta que "a decisão monocrática deste I. Relator, na condição de Membro da Quarta Turma deste E. - STJ, diverge do conteúdo no relatório do voto - REsp n. 1.733.013/PR, Relator Ministro Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 10/12/2019, DJe 20/2/2020. Entretanto, esse precedente também não está em sintonia pelo entendimento da E. Terceira Turma e demais corrente majoritária desta E. Corte de Justiça, que ratificam o seu entendimento quanto ao caráter da aplicação literal da lei federal, quanto a obrigatoriedade de seu cumprimento integral da Lei" (e-STJ fl. 612). Suscita a nulidade do julgamento monocrático, ante a falta dos requisitos para tal proceder. Defende que a decisão recorrida ignoraria o fato de que o acolhimento da pretensão recursal violaria as Súmulas n. 5 e 7 do STJ, ante a necessidade de reexame de matéria fática e de nova interpretação de cláusulas contratuais. No mérito, defende que "a cláusula contratual de limitação de direito a tratamento digno a ser autorizado pela agravada se mostra abusiva" (e-STJ fl. 611). Indica precedentes das Turmas da Segunda Seção do STJ e a Resolução n. 539/2022 da ANS para amparar sua pretensão. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Foi apresentada impugnação (e-STJ fls. 629/632). É o relatório. EMENTA CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. MEDICAMENTO DE USO DOMICILIAR. CUSTEIO. IMPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. DECISÃO MANTIDA. 1. Inexiste abuso na cláusula contratual que desonere os planos de saúde do custeio de medicamentos de uso domiciliar. Precedentes. 1.1. A Corte de apelação condenou a agravada ao custeio do medicamento de uso domiciliar descrito na inicial, o que afronta a jurisprudência pacífica desta Corte Superior. Por isso, era de rigor excluir a cobertura da medicação referida. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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