Decisão · STJ

STJ AREsp 1267708

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2018-03-26publicado em 2024-04-11
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICIPIO DE JABOATAO DOS GUARARAPES contra a decisão de minha relatoria em que conheci de seu agravo para não conhecer do recurso especial (fls. 522/526). Em suas razões recursais, a parte agravante sustenta a usurpação de competência deste Tribunal, afirmando ter indicado expressamente o art. 17 do Código de Processo Civil quanto à ilegitimidade de partes. Alega, ainda, que a matéria foi devidamente prequestionada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça (STJ), não se conhece do agravo interno que não rebate todos os fundamentos da decisão que, nesta instância, conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. 2. Agravo interno não conhecido.
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