Decisão · STJ

STJ AREsp 2702106

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2024-07-25publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ ). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOSÉ ALMIR ALVES DE FARIAS (JOSÉ) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação específica do fundamento adotado na decisão de inadmissão do apelo nobre, notadamente a Súmula n. 7 do STJ (e-STJ, fls. 524/525). Nas razões do presente inconformismo, defendeu que o apelo nobre não busca o reexame de fatos e provas, conforme expressamente sustentado no agravo em recurso especial. Não foi apresentada contraminuta (e-STJ, fl. 543). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. DESCUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PRECONIZADOS PELO ART. 932, III, DO CPC. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que, apresentado em desacordo com os requisitos preconizados pelo art. 932, III, do CPC, não impugna especificamente todos os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 do STJ ). 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →