STJ AREsp 2258585
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 1.962/1.972) interposto contra decisão desta relatoria, que não conheceu do agravo nos próprios autos por ausência de impugnação a todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade (e-STJ fls. 1.957/1.958). Em suas razões, a parte agravante reitera as razões do recurso especial e sustenta, em síntese, que a decisão não se enquadra nas hipóteses do art. 932 do CPC. Repisa as razões do recurso especial e, ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. A agravada ALLIANZ SEGUROS S/A apresentou impugnação (e-STJ fl. 1.980). Os demais agravados não apresentaram impugnação (e-STJ fls. 1.982/1.984). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DE TODOS OS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 182/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O agravante deve atacar, de forma específica, todos os fundamentos da decisão que, na origem, inadmitiu o recurso especial. Aplicação do art. 932, III, do CPC/2015 e, por analogia, da Súmula n. 182/STJ. 2. Agravo interno a que se nega provimento.