STJ AREsp 2574445
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Cuida-se de embargos de declaração opostos por PHELIPE ESTRELA LOPES e OUTRO contra acórdão assim ementado (e-STJ fl. 1.147): PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. 1. Não há violação dos art. 1.022 do CPC/2015 quando o órgão julgador, de forma clara e coerente, externa fundamentação adequada e suficiente à conclusão do acórdão embargado. 2. Agravo interno desprovido. A parte embargante, repisando as razões do recurso anterior, defende omissão do Tribunal de origem, no sentido de que "falta razoabilidade em desclassificar os Embargantes, mesmo que pela constitucional cláusula de barreira, quando 6 (seis) candidatos não deveriam sequer estar inscritos no momento da incidência da cláusula de barreira que os retiraram do certame" (e-STJ fl. 1.158). Impugnação apresentada. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. 1. Os embargos de declaração têm por escopo sanar decisão judicial em que haja obscuridade, contradição, omissão ou erro material. 2. Hipótese em que não há no acórdão nenhuma omissão a sanar. 3. Embargos de declaração rejeitados.