Decisão · STJ

STJ AREsp 2668404

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2024-06-14publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO . 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente para a abertura da via especial a mera transcrição de dispositivos legais, uma vez que o recurso especial deve conter, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa reformar o decisum, demonstrando a maneira como o acórdão recorrido teria malferido à legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF. 2.O mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional obsta a análise recursal pela alínea c, restando o dissídio jurisprudencial prejudicado. Precedentes 3.Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por FR Indústria e Comércio de Móveis Ltda. desafiando decisão da Presidência desta Corte de fls. 441/442, que não conheceu do seu recurso especial, sob os seguintes fundamentos: (I) aplicabilidade da Súmula 284/STF, pois o ora agravante, nas razões do apelo raro, não amparou seu inconformismo na violação a qualquer lei federal; e (II) o mesmo óbice aplicado ao conhecimento do apelo especial pela alínea "a" do permissivo constitucional é aplicável à alínea "c", restando prejudicado o dissídio invocado. A parte recorrente, em suas razões, sustenta, em síntese, que "restou hialina e exaustivamente demonstrado, tanto em sede do apelo Especial quanto no Agravo, qual a lei federal foi infringida" (fl. 451). Impugnação às fls. 460/462. É o relatório. EMENTA TRIBUTÁRIO. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FALTA DE INDICAÇÃO DE DISPOSITIVO LEGAL TIDO POR VIOLADO. DEFICIÊNCIA RECURSAL. SÚMULA 284/STF. INCIDÊNCIA. DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL PREJUDICADO . 1. A ausência de indicação do dispositivo legal tido por violado implica deficiência de fundamentação recursal, sendo insuficiente para a abertura da via especial a mera transcrição de dispositivos legais, uma vez que o recurso especial deve conter, de forma clara e objetiva, as razões pelas quais a recorrente visa reformar o decisum, demonstrando a maneira como o acórdão recorrido teria malferido à legislação federal. Incidência da Súmula 284/STF. 2.O mesmo óbice imposto à admissão do recurso pela alínea a do permissivo constitucional obsta a análise recursal pela alínea c, restando o dissídio jurisprudencial prejudicado. Precedentes 3.Agravo interno não provido.
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