Decisão · STJ

STJ EAREsp 2674714

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-11-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE. SUSPENSÃO DO PRAZO. COMPROVAÇÃO POSTERIOR. IMPOSSIBILIDADE. APLICAÇÃO DO CPC/2015. 1. Ação de extinção de condomínio cumulada com pedido de alienação judicial de coisa comum. 2. O artigo 1003, §6º, do CPC/2015, estabelece que o recorrente comprovará a ocorrência de feriado local no ato de interposição do recurso, o que impossibilita a regularização posterior. Precedentes. 3. Considerando que o recurso foi interposto sob a égide do CPC/2015 e que não houve a comprova ção da suspensão do prazo quando de sua interposição, não há como ser afastada a sua intempestividade. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por ELZA MARIA DE OLIVEIRA, FABIOLA CRISTINA CORDEIRO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: ação de extinção de condomínio cumulada com pedido de alienação judicial de coisa comum ajuizada pelas agravantes em face de FOURS EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS LTDA. Sentença: julgou procedente o pedido, para declarar extinto o condomínio do imóvel descrito na petição inicial, determinando a venda em hasta pública pelo valor de R$ 4.078.000.00, fixando-se o valor mínimo de venda em 80%. Pela sucumbência, condenou a demandada ao pagamento das custas e despesas processuais, além de honorários advocatícios fixados em 10% do valor da causa.
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