Decisão · STJ

STJ REsp 2156048

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-07-05publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ contra decisão, de minha lavra, em que não conheci do recurso especial por aplicação dos óbices das Súmulas 283 e 284 do STF. O agravante alega, em síntese, que impugnou corretamente a aplicação do art. 34 da Lei n. 13.410/2015 no caso concreto pelo Tribunal a quo. Aduz que "todas as teses apresentadas no recurso especial são suficientes, por si sós, para refutar integralmente os argumentos utilizados pelo TJPR para entender que houve admissibilidade de procedimento de autocomposição, e, de consequência, suspensão da prescrição" e que "eventual autocomposição praticada em processo diverso (cumprimento coletivo de sentença da obrigação de fazer) não se relaciona ao cumprimento da obrigação de pagar". Por fim, defende inexistir comportamento contraditório do ESTADO no curso do cumprimento da obrigação de pagar e da obrigação de fazer, visto que distintas. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO RECORRIDO. FUNDAMENTO INATACADO. DEFICIÊNCIA. 1. A ausência de impugnação específica dos fundamentos do acórdão recorrido atrai a incidência analógica das Súmulas 283 e 284 do STF. 2. Agravo interno desprovido.
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