STJ AREsp 2393584
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 570/582) interposto contra decisão desta relatoria que negou provimento ao agravo nos próprios autos, mantendo a inadmissibilidade do recurso especial. Em suas razões, a parte agravante alega ser inaplicável a Súmula n. 7 do STJ e aduz que "a agravante não tem os fatos e fundamentos específicos do ilustre Ministro Relator sobre o que motivou seu particular entendimento de que "o acolhimento da pretensão recursal demandaria a alteração das premissas fático-probatórias estabelecidas pelo acórdão recorrido", eis que apenas e tão somente replicou os fundamentos constantes no Acórdão, conforme supra demonstrado, para simplesmente concluir às fls. 565 que haveria alteração de fatos nos termos da Súmula nº 7 do C. STJ .. contudo, por cautela, ainda assim a Agravante irá fundamentar a inexistência de qualquer necessidade de "alteração das premissas fático-probatórias", mesmo por que a Agravante requer a aplicação de entendimento pacificado pelo Tema nº 524 deste próprio E. Tribunal Superior, portanto, matéria exclusivamente de direito" (e-STJ fls. 572/573). Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi oferecida impugnação (e-STJ fl. 587). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. INADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7/STJ. DECISÃO MANTIDA. 1. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem revolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do STJ). 2. Agravo interno a que se nega provimento.