STJ REsp 2122456
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. No caso dos autos, decidiu o Tribunal a quo pela fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, cingindo-se a controvérsia a definir se o comando inserto no art. 85, § 8º-A, do CPC, impõe a utilização da tabela de honorários da OAB pelo magistrado de forma vinculativa. 2. O STJ possui entendimento consolidado sobre a não vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a fixação de honorários advocatícios, sendo essa tabela apenas uma referência. Portanto, os juízes têm discricionariedade para arbitrar os honorários de acordo com os critérios previstos no Código de Processo Civil, como o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO HUMBERTO MARTINS (relator): Cuida-se de agravo interno interposto por GRACE MEDEIROS DOS SANTOS contra decisão monocrática de minha relatoria que apreciou recurso especial interposto com o objetivo de reformar acórdão do TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE SÃO PAULO assim ementado (fl. 199): AÇÃO DECLARATÓRIA DE EXIGIBILIDADE DE DEBITO C. C. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS - Valor da Causa - Correção de ofício - Inteligência do artigo 292. §3º do CPC - Sentença nula por se revelar "extra petita" Inocorrência - Juiz da causa chegou a se manifestar sobre o fato de que a origem dos débitos em discussão não interessavam ao deslinde da controvérsia, eis que a questão seria resolvida pela própria prescrição - Prescrição do débito (206. parágrafo 5o. inciso I. do Código Civil) _ Reconhecimento - Crédito que não é mais dotado de exigibilidade, judicial ou extrajudicialmente Anotação do nome da autora apenas no PEFIN - "Pendência financeira PEFIN" não consiste em débito negativado disponível para consulta, mas em dívida inadimplida em fase de cobrança - Abalo moral indenizável que não se configurou - Ainda que assim não fosse, a autora possuía outras anotações em seu nome - Ação parcialmente procedente - Sucumbência recíproca - Recurso provido, em parte, com determinação quanto ao valor da causa. A decisão agravada negou provimento ao recurso especial nos termos da seguinte ementa (fl. 275): RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. DÍVIDA PRESCRITA. HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AUTOR QUE TEVE ÊXITO EM PARTE DO PEDIDO INICIAL. HONORÁRIOS FIXADOS POR EQUIDADE. ART. 85, § 8º-A DO CPC. TABELA DA OAB. NÃO VINCULANTE. RECURSO ESPECIAL IMPROVIDO. Nas razões do agravo interno, o agravante defende o afastamento da Súmula n. 83/STJ, na medida em que "O ARTIGO 85, §8-A DO CPC EXPRESSAMENTE ESTABELECE QUE O JUIZ DEVERÁ OBSERVAR OS VALORES (UMA IMPOSIÇÃO DO DIPLOMA LEGAL) RECOMENDADOS PELO CONSELHO SECCIONAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL A TÍTULO DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS OU O LIMITE MÍNIMO DE 10% (DEZ POR CENTO). " (fl. 301). Pugna, por fim, caso não seja reconsiderada a decisão agravada, pela submissão do presente agravo à apreciação da Turma. A agravada não apresentou contrarrazões (fl. 350). É, no essencial, o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS. ART. 85, § 8º-A, DO CPC. TABELA DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL. NÃO VINCULAÇÃO. SÚMULA N. 83/STJ. 1. No caso dos autos, decidiu o Tribunal a quo pela fixação equitativa dos honorários sucumbenciais, cingindo-se a controvérsia a definir se o comando inserto no art. 85, § 8º-A, do CPC, impõe a utilização da tabela de honorários da OAB pelo magistrado de forma vinculativa. 2. O STJ possui entendimento consolidado sobre a não vinculação do magistrado aos valores estabelecidos pela tabela da OAB para a fixação de honorários advocatícios, sendo essa tabela apenas uma referência. Portanto, os juízes têm discricionariedade para arbitrar os honorários de acordo com os critérios previstos no Código de Processo Civil, como o grau de zelo do profissional, o lugar da prestação do serviço, a natureza e a importância da causa, o trabalho realizado e o tempo exigido. Incidência da Súmula n. 83/STJ. Agravo interno improvido.