Decisão · STJ

STJ AREsp 2674134

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-06-21publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. COMISSÃO DE CORRETAGEM. VIOLAÇÃO DE DISPOSITIVO CONSTITUCIONAL. DESCABIMENTO. OFENSA AO ART. 489, §1º, DO CPC. INOCORRÊNCIA. FUNDAMENTAÇÃO. AUSENTE. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. DECISÃO MANTIDA. 1. Ação de cobrança de comissão de corretagem. 2. A interposição de recurso especial não é cabível quando ocorre violação de dispositivo constitucional, de súmula ou de qualquer ato normativo que não se enquadre no conceito de lei federal, conforme disposto no art. 105, III, "a" da CF/88. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em violação do art. 489 do CPC. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Cuida-se de agravo interno, interposto por TRIÂNGULO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS LTDA, contra a decisão (e-STJ fls. 582/584) que Conheceu do agravo para conhecer em parte o recurso especial, e nessa parte, negar-lhe provimento. Ação: de cobrança de comissão de corretagem ajuizada por ADILSON ROBERTO CIETO em desfavor de TRIÂNGULO ADMINISTRADORA DE IMÓVEIS E CONDOMÍNIOS LTDA. Sentença: julgou improcedentes pedidos e extinguiu o feito.
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