Decisão · STJ

STJ AREsp 2418728

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-07-17publicado em 2024-11-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. PAGAMENTO DE PRÊMIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas e na análise da interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nº s 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por SHEILA AVILA BUENO MONTEIRO contra a decisão (e-STJ fls. 512/516) que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento em virtude da ausência de violação do artigo 1.022 do Código de Processo Civil e da incidência das Súmula s nºs 5 e 7/STJ. Em suas razões (e-STJ fls. 520/528), a agravante reitera a negativa de prestação jurisdicional na origem , alegando que: "i) "A agravante e seu cônjuge figuraram no contrato como compradores, sendo que a própria apólice do seguro prevê que os promitentes compradores são segurados na apólice"; e ii) "O financiamento em análise é enquadrado n, art. 5º, inc. IV da Lei 9.514/97, exigindo-se a contratação do Serviço de Seguro contra os riscos de morte e invalidez permanente pelos tomadores do financiamento, condição essencial que foi cumprida neste caso, conforme verifica-se na cópia do contrato"" (e-STJ fl. 522). Por fim, sustenta que os óbices apontados das Súmulas nºs 5 e 7/STJ não se aplicam à espécie. Sem impugnação (e-STJ fl. 532). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. DEFICIÊNCIA. NÃO OCORRÊNCIA. AÇÃO DE COBRANÇA. SEGURO HABITACIONAL. PAGAMENTO DE PRÊMIO. INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA INDEVIDA. REEXAME DE PROVAS E DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. Não há falar em negativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente sua decisão, solucionando a controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte. 2. Na hipótese, acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria exceder os fundamentos do acórdão impugnado e adentrar no exame de provas e na análise da interpretação de cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nº s 5 e 7/STJ. 3. Agravo interno não provido.
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