Decisão · STJ

STJ REsp 2102787

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2023-10-06publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB). VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). AJUIZAMENTO DE AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça: (a) a ação judicial que busca o pagamento de valores devidos aos municípios a título de complementação federal do valor anual por aluno (VMAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deve observar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932; e (b) como a complementação federal é devida mensalmente, não ocorre a prescrição do fundo de direito, havendo a renovação do prazo prescricional mês a mês. 2. Agravo interno que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo MUNICÍPIO DE AROEIRAS DO ITAIM da decisão em que dei provimento ao recurso especial da UNIÃO para reconhecer a prescrição das parcelas relativas ao quinquênio que precedeu a propositura da ação, apuradas mês a mês. A parte agravante alega, em resumo, que deve ser aplicada a teoria da actio nata na apuração da prescrição dos valores pleiteados na ação (fl. 390): Em termos práticos, o Município ora recorrente recebeu, durante o ano de 2005, parcelas estimadas de complementação ao FUNDEF que foram objeto de ajuste no início do ano de 2006, a partir de quando o Município passou a ter possibilidade de questionar as diferenças de repasse aqui buscadas. Pela regra da actio nata, ajuizado o presente processo no ano de 2010, não estão prescritas as diferenças pleiteadas relativas a todo o ano de 2005, pelo que merece ser mantida a decisão do Tribunal Regional, com a consequente reforma da decisão agravada. Impugnação apresentada às fls. 401/405. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. FUNDO DE MANUTENÇÃO E DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO BÁSICA E DE VALORIZAÇÃO DOS PROFISSIONAIS DA EDUCAÇÃO (FUNDEB). VALOR MÍNIMO ANUAL POR ALUNO (VMAA). AJUIZAMENTO DE AÇÃO. PRAZO PRESCRICIONAL QUINQUENAL. RELAÇÃO DE TRATO SUCESSIVO. PROVIMENTO NEGADO. 1. De acordo com a orientação jurisprudencial das Turmas de Direito Público do Superior Tribunal de Justiça: (a) a ação judicial que busca o pagamento de valores devidos aos municípios a título de complementação federal do valor anual por aluno (VMAA) do Fundo de Manutenção e Desenvolvimento da Educação Básica e de Valorização dos Profissionais da Educação (Fundeb) deve observar o prazo prescricional quinquenal previsto no art. 1º do Decreto 20.910/1932; e (b) como a complementação federal é devida mensalmente, não ocorre a prescrição do fundo de direito, havendo a renovação do prazo prescricional mês a mês. 2. Agravo interno que se nega provimento.
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