STJ AREsp 2629947
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de declaração opostos à decisão de inadmissibilidade do especial não interrompem o prazo para interposição do agravo nos próprios autos, exceto quando referida decisão seja tão genérica que impeça a parte de recorrer, o que não ocorreu. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno (e-STJ fls. 397/413) interposto contra decisão da Presidência que não conheceu do agravo no recurso especial, por intempestividade (e-STJ fls. 392/393). Em suas razões, a parte alega (e-STJ fls. 404/408): .. foi essencial (e imprescindível) a oposição dos embargos de declaração, até porque, o seu acolhimento iria necessariamente importar o reconhecimento de falta de interesse em relação ao Recurso, já que inexoravelmente acolheria a tese de defesa do recorrente, bem como a efetiva aplicação da jurisprudência dominante do STJ, o que se pretende, no mérito do Recurso Especial e que o TJES claramente inobservou, e mais ainda, promoveu no bojo das decisões proferidas, contraditórias teses cuja fundamentação não possui consonância com a parte dispositiva. .. Caso os embargos opostos tivessem sido acolhidos, uma vez que a contradição é clara, não seria o caso de interpor o recurso de Agravo em Recurso Especial, ou alternativamente, as razoes recursais seriam diversas. .. O agravante vem ratificar que todos os fundamentos da decisão agravada, que não conheceu o Agravo em Recurso Especial, sob o fundamento da intempestividade, não se coaduna em confronto com a decisão que foi objeto dos embargos de declaração. Ao final, pede a reconsideração da decisão monocrática ou a apreciação do agravo pelo Colegiado. Não foi apresentada impugnação (e-STJ fl. 417). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO DA PRESIDÊNCIA DO STJ. INADMISSIBILIDADE DO ESPECIAL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EXCEPCIONALIDADE NÃO RECONHECIDA. AUSÊNCIA DE INTERRUPÇÃO DO PRAZO. INTEMPESTIVIDADE DO AGRAVO. DECISÃO MANTIDA. 1. Os embargos de declaração opostos à decisão de inadmissibilidade do especial não interrompem o prazo para interposição do agravo nos próprios autos, exceto quando referida decisão seja tão genérica que impeça a parte de recorrer, o que não ocorreu. 2. Agravo interno a que se nega provimento.