Decisão · STJ

STJ EAREsp 1604913

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2019-10-17publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Trata-se de embargos de declaração opostos por CONCESSIONÁRIA DA RODOVIA PRESIDENTE DUTRA S.A. ao acórdão que negou provimento ao agravo interno conforme a seguinte ementa (e-STJ fl. 1.872): "AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIVERGÊNCIA JURISPRUDENCIAL. ACÓRDÃO IMPUGNADO E PARADIGMAS. SIMILITUDE FÁTICA. AUSÊNCIA. 1. Para que seja caracterizado o dissídio jurisprudencial, é essencial a observância da forma definida em normas legais e regimentais, a exemplo da similitude fática que deve existir entre o acórdão recorrido e os julgados apontados como paradigmas. 2. Agravo interno não provido." Em suas razões, a embargante assevera haver omissão no julgado ao argumento de que houve a demonstração da divergência jurisprudencial. Ao final, requer o conhecimento e provimento dos embargos de declaração. Houve impugnação às e-STJ fls. 1.889/1.893. É o relatório. EMENTA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. INEXISTÊNCIA. INTUITO INFRINGENTE. 1. Ausentes quaisquer dos vícios ensejadores dos aclaratórios, afigura-se patente o intuito infringente da presente irresignação, que objetiva não suprimir a omissão, afastar a obscuridade, eliminar a contradição ou corrigir erro material, mas, sim, reformar o julgado por via inadequada. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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