Decisão · STJ

STJ AREsp 2433781

Rel. MOURA RIBEIROjulgado em 2023-07-23publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 desta Corte). 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA DE FÁTIMA FAVORETTO RESENDE e outra (MARIA DE FÁTIMA e outra) contra decisão de relatoria do Ministro Presidente desta Corte, que não conheceu do agravo em recurso especial anteriormente manejado em virtude da ausência de impugnação de todos os fundamentos da decisão de inadmissibilidade do seu apelo nobre. Nas razões do presente inconformismo, defendeu (1) a existência de nulidade do julgamento realizado pelo Tribunal estadual que não obedeceu anterior conexão reconhecida com ação consignatória de pagamento; (2) a decisão ora agravada é nula por ser padronizada e ausente de fundamentação; e (3) todos os fundamentos da inadmissibilidade de seu apelo nobre foram impugnados. Foi apresentada contraminuta (e-STJ, fls.458-502). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DENEGATÓRIA DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ESPECIAL. INCIDÊNCIA DO ART. 932, III, DO CPC. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. Não se mostra viável o agravo em recurso especial que não impugna os fundamentos da respectiva inadmissibilidade (incidência da Súmula n. 7 desta Corte). 2. Agravo interno não provido.
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