Decisão · STJ

STJ AREsp 2237188

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2022-10-21publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO QUANTO AO MÉRITO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se embargos de declaração opostos por JOSÉ LINCOLN FONSECA, contra o acórdão que negou provimento ao agravo interno que interpusera, nos termos da seguinte ementa (e-STJ fl. 1.102): "PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INCIDENTE DE EXCEÇÃO DE SUSPEIÇÃO EM AÇÃO DE INVENTÁRIO. NÃO INDICAÇÃO DO DISPOSITIVO LEGAL COM INTERPRETAÇÃO DIVERGENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Incidente de exceção de suspeição em ação de inventário. 2. A falta de indicação do dispositivo legal sobre o qual recai a divergência inviabiliza a análise da controvérsia. 3. Agravo interno não provido.". Nas razões dos presentes aclaratórios, a parte embargante reitera as razões do agravo interno sem, no entanto, apontar qualquer obscuridade, contradição, omissão ou erro material no acórdão objurgado. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO, OBSCURIDADE, ERRO MATERIAL OU CONTRADIÇÃO QUANTO AO MÉRITO DO AGRAVO INTERNO. AUSÊNCIA. 1. Os embargos de declaração constituem-se em recurso de natureza integrativa destinado a sanar vício - obscuridade, contradição, omissão ou erro material -, não podendo serem acolhidos quando a parte embargante pretende, essencialmente, reformar o decidido. 2. Embargos de declaração rejeitados.
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