STJ EREsp 2129254
CIVILPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE MANUTENÇÃO DE POSSE. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. INTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 1. Ação de manutenção de posse. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. Devidamente analisadas e discutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o acórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não há que se falar em omissão. 4. É correta a aplicação da penalidade prevista no art. 1.026, § 2º, do CPC/2015 quando as questões tratadas foram devidamente fundamentadas na decisão embargada e ficou evidenciado o caráter manifestamente protelatório dos embargos de declaração. 5. Recurso especial parcialmente conhecido e, nesta extensão, não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por JOSÉ ISRAEL CARNEIRO MATOS, fundamentado nas alíneas "a" e "c" do permissivo constitucional. Ação: de manutenção de posse com pedido liminar, ajuizada por JOSÉ ISRAEL CARNEIRO MATOS em face de ISRAEL BAZANELLI. Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados na exordial.