Decisão · STJ

STJ AREsp 2579508

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-29publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER EM FASE DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. REEXAME DE FATOS E PROVAS. INADMISSIBILIDADE. DISSÍDIO PREJUDICADO. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIENTE. SÚMULA 284/STF. 1. Ação de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença. 2. O reexame de fatos e provas em recurso especial é inadmissível. 3. A incidência da Súmula 7/STJ prejudica a análise do dissídio jurisprudencial pretendido. Precedentes desta Corte. 4. A ausência de fundamentação ou a sua deficiência importa no não conhecimento do recurso quanto ao tema. 5. Agravo interno no agravo em recurso especial não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FUNDACAO CESP, contra decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Ação: de obrigação de fazer em fase de cumprimento de sentença, ajuizada por EVANDRO MOIA MARTINS, em face da agravante, na qual requer a manutenção em plano com paridade de custeio com os funcionários ativos.
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