STJ AREsp 2445516
CIVILPROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO VERBAL. VALIDADE. RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido quanto à existência ou não do vínculo jurídico entre as partes demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, mormente por ter o Tribunal estadual reconhecido a existência da relação jurídica e resilição sem justa causa. 2. Não é possível este Tribunal se imiscuir nos elementos fático-probatório dos autos, porquanto expressa a vedação emanada da Súmula n.º 7 desta Corte. 3. As alegações trazidas neste agravo interno não abalaram os fundamentos da decisão agravada, de forma que deve ser mantida nos termos em que proferida. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAMPEANO ALIMENTOS S.A. (PAMPEANO) contra decisão monocrática de minha relatoria, assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO VERBAL. VALIDADE RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL. Nas razões do presente inconformismo, defendeu PAMPEANO que não incide a Súmula n.º 7 do STJ e que nunca buscou o reexame fático-probatório da controvérsia, mas, tão somente, a apuração da violação do dispositivo de lei federal apontado, haja vista que o contrato de representação comercial era inválido, sendo, pois, incabível a indenização pelo distrato. Houve apresentação de impugnação a este recurso por URSO BRANCO COMÉRCIO DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS LTDA. (URSO BRANCO) e-STJ, fls.506/514 . É o relatório. EMENTA PROCESSO CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE REPRESENTAÇÃO COMERCIAL. RESCISÃO SEM JUSTA CAUSA. INDENIZAÇÃO. CONTRATO VERBAL. VALIDADE. RECONHECIMENTO. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. INCURSÃO NOS ELEMENTOS FÁTICOS E PROBATÓRIOS DA LIDE. VEDAÇÃO. SÚMULA N.º 7 DESTA CORTE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO. 1. As conclusões do acórdão recorrido quanto à existência ou não do vínculo jurídico entre as partes demandaria necessário reexame do conjunto fático-probatório dos autos, mormente por ter o Tribunal estadual reconhecido a existência da relação jurídica e resilição sem justa causa. 2. Não é possível este Tribunal se imiscuir nos elementos fático-probatório dos autos, porquanto expressa a vedação emanada da Súmula n.º 7 desta Corte. 3. As alegações trazidas neste agravo interno não abalaram os fundamentos da decisão agravada, de forma que deve ser mantida nos termos em que proferida. 4. Agravo interno não provido.