STJ AREsp 2579039
TRIBUTÁRIODIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO DE SPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso, sob alegação de omissão e violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, em razão de suposta preclusão da legitimidade ativa e necessidade de registro sindical específico. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à preclusão da legitimidade ativa e à necessidade de registro sindical específico. 3. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 4. Agravo desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARIA ZENOBIA ARRUDA DAS MERCES da decisão de minha relatoria de fls. 279/284. A parte recorrente alega o seguinte (fl. 296): .. não havendo qualquer manifestação da corte estadual sobre os pontos nucleares sustentados pelo Recorrente, que são a preclusão da legitimidade e necessidade de registro sindical para o sindicato indicado como mais específico, tem-se que o acórdão não foi suficientemente fundamento, revelando-se notoriamente omisso e violador dos arts. 1.022 e 489 do CPC. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa não apresentou impugnação (fl. 304). É o relatório. EMENTA DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. LEGITIMIDADE ATIVA. PRECLUSÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO. AGRAVO DE SPROVIDO. 1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento a recurso, sob alegação de omissão e violação dos arts. 489 e 1.022 do Código de Processo Civil, em razão de suposta preclusão da legitimidade ativa e necessidade de registro sindical específico. 2. A questão em discussão consiste em saber se houve omissão no acórdão recorrido quanto à preclusão da legitimidade ativa e à necessidade de registro sindical específico. 3. O Tribunal de origem apreciou fundamentadamente a controvérsia, não havendo omissão, contradição ou obscuridade no julgado. 4. Agravo desprovido.