STJ AREsp 2550793
TRIBUTÁRIOADMINISTRTIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. É assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após a primeira insurgência, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. 2. No caso concreto, a parte agravante interpôs embargos de declaração e, posteriormente, agravo interno, prática inviável, ante a ocorrência de preclusão consumativa e do referido princípio da unirrecorribilidade. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno interposto por Locmed Hospitalar Ltda. contra decisão de fls. 589/593, que negou provimento ao agravo em recurso especial, com base nos seguintes fundamentos: (I) em apelo nobre, não cabe invocar violação a dispositivo da Constituição Federal; (II) incide a Súmula 7/STJ no tocante à alegada nulidade do procedimento administrativo, por demandar reexame de matéria fático-probatória; e (III) o valor da multa administrativa foi fixado com base em premissas fáticas, de modo que o exame da matéria fático-probatória atrairia o óbice da Súmula 7/STJ. O agravante, em suas razões, alega que não há pretensão de reexame de fatos e de provas, mas de reconhecimento de que a multa implica "malferimento dos pressupostos de proporcionalidade e de razoabilidade, uma vez que inobserva as circunstâncias atenuantes existentes no caso e tela" (fl. 620). Insurge-se, ainda, contra a fixação de honorários em grau recursal, ao argumento de que o decisum padece de contradição pois "NÃO HÁ QUALQUER MENÇÃO DE INTERPOSIÇÃO DE CONTRARRAZÕES EM FASE RECURSAL em face do Agravo em RESP pela parte ANVISA" (fl. 627). Pugna, pois, pela reconsideração do decisório agravado ou pela submissão do presente agravo interno ao julgamento colegiado. Transcorreu in albis o prazo para impugnação, conforme certidão lavrada à fl. 640. É o relatório. EMENTA ADMINISTRTIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTERPOSIÇÃO DE DOIS RECURSOS CONTRA UMA MESMA DECISÃO. IMPOSSIBILIDADE. PRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. 1. É assente na jurisprudência desta Corte o entendimento de que a interposição de dois ou mais recursos pela mesma parte e contra a mesma decisão impede o conhecimento daqueles que foram apresentados após a primeira insurgência, haja vista a preclusão consumativa e o princípio da unirrecorribilidade. 2. No caso concreto, a parte agravante interpôs embargos de declaração e, posteriormente, agravo interno, prática inviável, ante a ocorrência de preclusão consumativa e do referido princípio da unirrecorribilidade. 3. Agravo interno não conhecido.