Decisão · STJ

STJ AREsp 2615914

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-11publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. 1. Execução de título extrajudicial. 2. É inepta a petição de agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO A EXMA. SRA. MINISTRA NANCY ANDRIGHI (Relatora): Examina-se agravo interno interposto por ORLANDO PANDOLFI FILHO, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, com fundamento no art. 932, III, do CPC/15. Ação: execução de título extrajudicial ajuizada pelo agravante em face de JOÃO MARTINS FILHO. Agravo interno interposto em: 17/09/2024. Concluso ao gabinete em: 10/10/2024.
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