STJ AREsp 2702273
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de usucapião extraordinária. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por UBIRAJARA COSTA, contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: usucapião extraordinária, ajuizada por UBIRAJARA COSTA, em face de L"MOS DO BRASIL INDÚSTRIA QUÍMICA LTDA. Sentença: indeferiu a petição inicial e julgou extinto o feito, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 76, § 1º, I, c/c o artigo 321, § único, e o artigo 485, I, CPC. Desta forma, condenou a parte agravante ao pagamento das custas, observado o disposto no art. 98, § 3º, CPC.