STJ REsp 2148361
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. DUPLO FUNDAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 126 DO STJ. 1. O agravo interno não pode ser conhecido no tópico em que postula o afastamento da Súmula 284 do STF, pois apresenta argumentação que não corresponde ao fundamento adotado na decisão ora agravada. Inteligência dos arts. 932, III, e 1.029, I a III, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ. 2. A Corte de origem concluiu pela ausência de interesse de agir da parte autora, utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, ambos suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Contudo, a não interposição do recurso extraordinário, atrai a incidência da Súmula 126 do STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por MARILEIA UGGIONI contra decisão, de minha relatoria, em que não conheci do recurso especial por incidência das Súmulas 284 do STF e 126 do STJ (e-STJ fls. 477/481). Em suas razões, a parte agravante sustenta a inaplicabilidade da Súmula 284 do STF por ter demonstrado a divergência jurisprudencial por meio dos julgados paradigmas que indicou. No tocante à aplicação da Súmula 126 do STJ, argumenta que "o acórdão proferido pelo TRF4 adotou elemento constitucional apenas para justificar a opção de uma determinada tese e não como fundamento autônomo do julgado, dispensando, portanto, a necessidade de interposição do recurso extraordinário" (e-STJ fl. 498). Reitera o mérito do recurso especial, defendendo que "o surgimento de nova doença no curso da ação não representa alteração da causa de pedir, visto que é a incapacidade para o trabalho a causa de pedir, e não a existência de uma moléstia ou outra" (e-STJ fl. 494). Intimada, a parte agravada não ofertou impugnação (e-STJ fl. 512). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RAZÕES DISSOCIADAS. IMPUGNAÇÃO DEFICIENTE. SÚMULA 182 DO STJ. ACÓRDÃO RECORRIDO. DUPLO FUNDAMENTO. RECURSO EXTRAORDINÁRIO. AUSÊNCIA. SÚMULA 126 DO STJ. 1. O agravo interno não pode ser conhecido no tópico em que postula o afastamento da Súmula 284 do STF, pois apresenta argumentação que não corresponde ao fundamento adotado na decisão ora agravada. Inteligência dos arts. 932, III, e 1.029, I a III, do CPC/2015 e da Súmula 182 do STJ. 2. A Corte de origem concluiu pela ausência de interesse de agir da parte autora, utilizando-se de fundamentos constitucionais e infraconstitucionais, ambos suficientes e autônomos à preservação do acórdão recorrido. Contudo, a não interposição do recurso extraordinário, atrai a incidência da Súmula 126 do STJ. 3. Agravo interno conhecido em parte e, nessa parte, desprovido.