Decisão · STJ

STJ REsp 2143506

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-02-09publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CORPO ESTRANHO. RESPONSABILIDADE. FORNECEDORES. SOLIDÁRIA. DANO MORAL. PRODUTO IMPRÓPRIO. 1. Ação indenizatória. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte orienta acerca da responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento pela garantia de qualidade e adequação do produto perante o consumidor. 3. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Examina-se agravo de instrumento interposto por AL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S.A. em face de decisão que negou provimento ao recurso especial por ele interposto. Ação: indenizatória, ajuizada por JAQLANDE ALVES DE OLIVEIRA em face de SPAL INDÚSTRIA BRASILEIRA DE BEBIDAS S. A. E OUTRO. Sentença: julgou procedentes os pedidos formulados na inicial. Acórdão: negou provimento ao recurso interposto pelo recorrente. Embargos de Declaração: opostos pelo recorrente, foram rejeitados. Recurso especial: Aduz violação ao art. 12, §3º do CDC e aos arts. 186 e 297 do Código Civil e art. 373, I, do CPC. Argumenta que a perícia foi inconclusiva quanto ao momento em que o corpo estranho foi introduzido no produto consumido pela consumidora. Alega que diante da ausência de afirmação do perito no sentido de que a a contaminação do produto foi durante a fabricação, a condenação que foi imposta ao recorrente é descabida. Aduz que a existência de responsabilidade não dispensa a demonstração de ato ilícito e nexo causal. Sustenta que a mera existência de corpo estranho não é suficiente para justificar a condenação por dano moral. Agravo de instrumento: aduz que há vídeos na internet que ensinam como colocar qualquer coisa dentro de garrafa de refrigerante sem alterar o lacre da tampa, logo, o fato de o lacre da garrafa sub judice não estar rompido não é fundamento suficiente para se concluir pela responsabilidade civil da agravante. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CORPO ESTRANHO. RESPONSABILIDADE. FORNECEDORES. SOLIDÁRIA. DANO MORAL. PRODUTO IMPRÓPRIO. 1. Ação indenizatória. 2. A jurisprudência pacífica desta Corte orienta acerca da responsabilidade solidária de toda a cadeia de fornecimento pela garantia de qualidade e adequação do produto perante o consumidor. 3. A Segunda Seção desta Corte Superior firmou entendimento no sentido de ser irrelevante, para fins de caracterização do dano moral, a efetiva ingestão, pelo consumidor, do produto considerado impróprio para o consumo, em virtude da presença de corpo estranho no alimento, pois, invariavelmente, estará presente a potencialidade lesiva decorrente da aquisição do produto contaminado. 4. Agravo interno não provido.
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