Decisão · STJ

STJ AREsp 2344614

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2023-04-13publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por IBM BRASIL - INDÚSTRIA, MÁQUINAS E SERVIÇOS LIMITADA contra a decisão que não conheceu do agravo em recurso especial em razão da incidência da Súmula nº 182/STJ. (e-STJ fls. 890/892). Nas presentes razões, o agravante alega que não incide o óbice sumular apontado e repisa os fundamentos do recurso especial não admitido. Por fim, requer que o processo seja submetido ao órgão julgador colegiado (e-STJ fls. 896/905). Houve impugnação à e-STJ fl. 910. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. SÚMULA Nº 182/STJ. MULTA. NÃO CABIMENTO. 1. É inviável o conhecimento do agravo em recurso especial que não tenha impugnado especificamente todos os fundamentos da decisão agravada. Incidência da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →