Decisão · STJ

STJ AREsp 2432300

Rel. MARIA ISABEL GALLOTTIjulgado em 2023-07-19publicado em 2024-11-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. AUSENTE POSSE MANSA E PACÍFICA. 1. A usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do CC/2002, exige, além da fluência do prazo de 15 (quinze) anos, salvo exceções legais, posse mansa, pacífica e ininterrupta, independentemente de justo título e boa-fé, requisitos estes não preenchidos. 2. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por Alexandre Mendes e outros (fls. 893-905 e-STJ), em face de decisão singular de minha Relatoria de fls. 842-847 e-STJ, em que neguei provimento ao agravo em recuso especial da parte agravante. Em razões de agravo interno (fls. 893-905 e-STJ), a parte agravante alega que houve impugnação específica contida nas razões do recurso, "em efetivo, concreto e pormenorizado prestígio ao princípio da dialeticidade" (fl. 901 e-STJ). Argumenta que, "a decisão monocrática reconheceu o cumprimento do início da posse no ano de 2014 e estando em curso a presente demanda no ano de 2024, resta juridicamente cumprido o requisito previsto no art. 1238, parágrafo único, do Código Civil" (fl. 903 e-STJ). A parte agravada foi devidamente intimada e apresentou contrarrazões às fls. 910-919 e-STJ. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. ART. 1238 DO CÓDIGO CIVIL. REQUISITOS. AUSÊNCIA DE LAPSO TEMPORAL NECESSÁRIO. AUSENTE POSSE MANSA E PACÍFICA. 1. A usucapião extraordinária, nos termos do art. 1.238 do CC/2002, exige, além da fluência do prazo de 15 (quinze) anos, salvo exceções legais, posse mansa, pacífica e ininterrupta, independentemente de justo título e boa-fé, requisitos estes não preenchidos. 2. Agravo interno a que se nega provimento.
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