STJ AREsp 2461551
TRIBUTÁRIOAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO ECONOMUS INSTITUTO DE SEGURIDADE SOCIAL interpõe agravo interno contra a decisão de fls. 317-320, que negou provimento ao agravo em recurso especial. Sustenta que (fl. 327): 10. Entretanto, contrariamente ao entendimento exarado, verifica-se nas próprias razões do Recurso Especial que o Economus demostrou de forma clara e inequívoca a inaplicabilidade da Súmula n. 7 desta Corte, uma vez que o exame das razões recursais dependeria, quando muito, da correta ou de alguma valoração da prova produzida, o que é perfeitamente possível em sede de Recurso Especial. 11.De fato, inexiste qualquer necessidade de reexame das circunstâncias fáticas, visto que as alegações do Economus são passíveis de verificação pela simples análise do que consta no corpo do v. Acordão recorrido (ou seja, toda a questão jurídica necessária para a compreensão do Recurso está contemplada na base empírica do v. Acordão). 12. Ademais disso, observa-se que a discussão trazida à baila no Recurso Especial versa apenas acerca de matéria de direito, por latente violação ao dispositivo legal, qual seja: violação ao artigo 700, parágrafo 2º do Código de Processo Civil. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a submissão do presente recurso ao julgamento pelo Colegiado. A parte agravada apresentou impugnação ao referido recurso, às fls. 337-345. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. DOCUMENTOS. VERIFICAÇÃO. REEXAME DE MATÉRIA FÁTICO-PROBATÓRIA. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO. 1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ na hipótese em que o acolhimento da tese defendida no recurso especial reclama o reexame de matéria fático-probatória dos autos. 2. Agravo interno desprovido.