Decisão · STJ

STJ AREsp 2627204

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-04-05publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação de indenização por danos morais. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação do seguinte fundamento da decisão de inadmissibilidade: (Súmula 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por JOSE SERIPIERI FILHO contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de indenização por danos morais ajuizada por JOSE SERIPIERI FILHO em desfavor de EVALDO PEREIRA, por alegado abuso do exercício de liberdade de expressão. Sentença: julgou improcedente o pedido da autora/agravante.
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