STJ AREsp 2657929
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. RECURSO MANIFESTAMENTE INADMISSÍVEL. APLICAÇÃO DE MULTA. 1. Ação de obrigação de fazer c/c indenização por danos morais. 2. É inepta a petição de agravo interno que não impugna, especificamente, nenhum dos fundamentos da decisão agravada. 3. Agravo interno não conhecido, com a aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do CPC/15. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interposto por SUL AMERICA COMPANHIA DE SEGURO SAUDE contra decisão unipessoal, proferida pela Ministra Presidente, que não conheceu do agravo em recurso especial que interpusera. Ação: obrigação de fazer c/c indenização por danos morais ajuizada por DANIELLY LINS ARCOVERDE, em face da agravante, em virtude de recusa de tratamento psiquiátrico. Sentença: julgou procedentes os pedidos para determinar o reembolso dos valores já despendidos e arque com os custos atinentes ao tratamento prescrito, bem como para condenar a agravante ao pagamento de R$ 10.000,00 (dez mil reais) a título de danos morais.