STJ AREsp 2690437
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL ELEVADO. PECULIARIDADES ANALISADAS. SÚMULA Nº 568/STJ. ABUSIVIDADE DEMOSTRADA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a redução da taxa de juros, baseada apenas no fato de estar acima da média de mercado, sem considerar o custo da captação dos recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação, descumpre a orientação estabelecida pela Segunda Seção desta Corte. Precedentes. 2. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que a taxa de juros pactuada supera a taxa média de mercado em mais de 10% (dez por cento), gerando uma desvantagem excessiva ao consumidor. 3. Acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria o exame das provas e das cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CREFISA S.A. - CRÉDITO , FINANCIAMENTO E INVESTIMENTOS contra a decisão ( e-STJ fls. 894/897) que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial . Em suas razões, a agravante defende que não há falar em aplicação das Súmulas nºs 5 e 7/STJ no caso dos autos. Ao final, requer a reforma da decisão atacada. Sem impugnação (e-STJ fl. 913). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CIVIL. AÇÃO DE REVISÃO DE CONTRATO. JUROS REMUNERATÓRIOS. PERCENTUAL ELEVADO. PECULIARIDADES ANALISADAS. SÚMULA Nº 568/STJ. ABUSIVIDADE DEMOSTRADA. REVISÃO. SÚMULAS NºS 5 E 7/STJ. 1. De acordo com a jurisprudência do STJ, a redução da taxa de juros, baseada apenas no fato de estar acima da média de mercado, sem considerar o custo da captação dos recursos, a análise do perfil de risco de crédito do tomador e o spread da operação, descumpre a orientação estabelecida pela Segunda Seção desta Corte. Precedentes. 2. Na hipótese, o tribunal de origem verificou que a taxa de juros pactuada supera a taxa média de mercado em mais de 10% (dez por cento), gerando uma desvantagem excessiva ao consumidor. 3. Acolher a tese pleiteada pela agravante exigiria o exame das provas e das cláusulas contratuais, procedimentos vedados em recurso especial, a teor das Súmulas nºs 5 e 7/STJ. 4. Agravo interno não provido.