Decisão · STJ

STJ AREsp 2445661

Rel. SÉRGIO KUKINAjulgado em 2023-08-24publicado em 2024-11-22
TRIBUTÁRIO
ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANOS MORAIS. DEVER INDENIZATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no tocante ao dever de indenizar por danos morais, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO O EXMO. SR. MINISTRO SÉRGIO KUKINA (Relator): Trata-se de agravo interno manejado por Energisa Mato Grosso - Distribuidora de Energia S.A. desafiando a decisão de fls. 354/357, que negou provimento ao agravo, com base nos seguintes fundamentos: (I) impossibilidade de exame, em sede de recurso especial, de ato normativo que não se enquadra no conceito de tratado ou lei federal previsto no texto constitucional; (II) rever o entendimento a respeito do dever indenizatório da parte agravante demandaria o reexame de provas, providência vedada a teor da Súmula 7/STJ; (III) não é cabível, em apelo nobre, a revisão do valor da indenização, tampouco do valor da multa diária por descumprimento da obrigação, conforme o óbice da Súmula 7/STJ. Inconformada, sustenta a parte recorrente, em resumo, que não pretende o reexame de provas, mas somente "discutir existência de vício no Acórdão que manteve a procedência dos pedidos autorais aplicando incorretamente o art. 186 e 927 do Código Civil, por concluir pela reponsabilidade civil da recorrente quando, na verdade, não restou constatado respaldo para a sua responsabilização - cuja análise se faz necessária para apreciar a hipótese de enriquecimento sem causa dos autores- agravados" (fl. 363). O prazo para impugnação transcorreu in albis (fl. 370). É o relatório. EMENTA ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. ENERGIA ELÉTRICA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO COM DANOS MORAIS. DEVER INDENIZATÓRIO. REEXAME. IMPOSSIBILIDADE DE REEXAME DE PROVAS. SÚMULA 7/STJ. 1. A alteração das premissas adotadas pela Corte de origem, no tocante ao dever de indenizar por danos morais, tal como colocada a questão nas razões recursais, demandaria, necessariamente, novo exame do acervo fático-probatório constante dos autos, providência vedada em recurso especial, conforme o óbice previsto na Súmula 7/STJ. 2. Agravo interno não provido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →