Decisão · STJ

STJ AREsp 2134579

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2022-05-23publicado em 2024-11-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ABATIMENTO DE PREÇO DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. ÁREA ALEGADAMENTE MENOR DO QUE A CONTRATADA. PRAZO DECADENCIAL ÂNUO. PRECEDENTES. 1. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e aquela constante do contrato, decai em 1 (um) ano, conforme o expressamente estabelecido pelo art. 501 do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por JOVANA PEREIRA ALVES contra a decisão de fls. 249/252 (e-STJ) que, conhecendo do agravo de fls. 214/221 (e-STJ) , negou provimento ao recurso especial por ela intentado contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo. Na decisão ora agravada (e-STJ fls. 294/252), concluiu-se pela manutenção do acórdão da Corte paulista por estar ele em perfeita harmonia com a jurisprudência dominante desta Corte Superior acerca da aplicação do prazo decadencial ânuo referente às ações de abatimento "ad mensuram". Nas razões do presente recurso de agravo interno (e-STJ fls. 256/334), a agravante aponta a existência de julgados do Superior Tribunal de Justiça em que se teria concluído que, em se tratando de pretensão indenizatória do consumidor, relacionada ao ressarcimento por prejuízos decorrentes de vícios do imóvel adquirido, não há falar em incidência de prazo decadencial. Sustenta, por isso, que, diferentemente do que decidido, não seria possível falar em jurisprudência dominante desta Corte a respeito do tema controvertido. Afirma, também, que teria ocorrido a recente publicação de despacho nos autos do AREsp nº 2.051.237/SP com determinação de envio ao Ministério Público Federal para manifestação a respeito da possibilidade de se admitir o processamento de tal recurso pelo rito dos recursos representativos da controvérsia, o que, sob ótica da agravante evidenciaria mais uma vez a impossibilidade de se afirmar existente orientação jurisprudencial desta Corte Superior quanto ao tema. Ao final, pugna pela reconsideração da decisão agravada ou, alternativamente, por que seja o presente feito submetido ao crivo do órgão julgador colegiado competente. Regularmente intimada, a parte ora agravada - PARQUE RIO PARANÁ INCORPORAÇÕES LTDA. - apresentou sua impugnação ao presente recurso (e-STJ fls. 338/341). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL. AÇÃO DE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS. DEVOLUÇÃO DE VALORES PAGOS. ABATIMENTO DE PREÇO DE IMÓVEL. VAGA DE GARAGEM. ÁREA ALEGADAMENTE MENOR DO QUE A CONTRATADA. PRAZO DECADENCIAL ÂNUO. PRECEDENTES. 1. O direito de abatimento no preço do imóvel, decorrente da diferença de metragem entre a área real do bem e aquela constante do contrato, decai em 1 (um) ano, conforme o expressamente estabelecido pelo art. 501 do Código Civil. Precedentes. 2. Agravo interno não provido.
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