STJ REsp 2144663
PROCESSUALPROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O recurso especial carece, quanto à alegação de necessidade de observância do litisconsórcio ativo facultativo para fins de fixação de competência, do requisito constitucional do prequestionamento, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno manejado por A GAZETA DO ESPIRITO SANTO RÁDIO E TV LTDA., RADIO CIDADA LTDA., RADIO FM 102 LTDA., OUTRO NOME RADIO FM 102 LTDA., S A A GAZETA, SISTEMA NORTE DE RADIO E TELEVISÃO LTDA., SISTEMA NORTE DE RADIO LTDA. contra decisão de minha lavra em que não conheci do recurso especial ante a incidência da Súmula 211 do STJ (e-STJ fls. 3.674/3.678). As agravantes sustentam que a discussão central da decisão agravada consta no relatório do acórdão recorrido, qual seja, a afirmação de que não há menção de que se trata de litisconsórcio ativo facultativo, com autores em diferentes domicílios. Argumentam que "o voto estabelece que a exclusão se dá exclusivamente pela incompetência do juízo, em razão do local da sede das recorrentes, mas seguindo adiante com o julgamento de mérito em relação às demais, sediadas na Capital. Como que isto não seria analisar a questão sob às luzes do litisconsórcio ativo facultativo com autoras com diferentes domicílios " (e-STJ fl. 3.687) Decorrido o prazo legal, a agravada não apresentou impugnação. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. COMPETÊNCIA. LITISCONSÓRCIO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. 1. O recurso especial carece, quanto à alegação de necessidade de observância do litisconsórcio ativo facultativo para fins de fixação de competência, do requisito constitucional do prequestionamento, circunstância que atrai a aplicação da Súmula 211 do STJ. 2. Agravo interno desprovido.