STJ AREsp 2638035
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COBRANÇA. RETIRADA DA SOCIEDADE. DIREITO DE HONORÁRIOS. PROPORÇÃO DAS QUOTAS SOCIAIS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO DE INADMISSIBILIDADE DO RECURSO ESPECIAL. 1. Ação ordinária 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial, em razão da não impugnação dos seguintes fundamentos da decisão de inadmissibilidade: (Súmulas 5 e 7/STJ). 3. Consoante entendimento pacífico desta Corte, não merece conhecimento o agravo em recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão de inadmissão do recurso especial. Precedentes. 4. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por FAZIA DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: de cobrança ajuizada pelo espólio de ANTONIO CÁCERES DIAS e ANDERSON CÁCERES, em face de FAZIA DOMINGUES SOCIEDADE DE ADVOGADOS E OUTROS, visando o recebimento de honorários contratuais e sucumbenciais pela retirada do sócio da sociedade. Sentença: julgou procedentes os pedidos para reconhecer o direito dos autores em face da parte ré (agravante), ao recebimento de honorários na proporção de suas quotas sociais à época da retirada da sociedade, referente ao processo nº nº 0016661-62.2010.8.26.0565, a ser apurado em fase de liquidação de sentença,