STJ REsp 2125610
PROCESSUALAGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CADASTRO POSITIVO. ANOTAÇÃO. DADOS PESSOAIS. CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE. HISTÓRICO DE CRÉDITO. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO AO CONSUMIDOR. 1. Conforme dispõe o item IV do Tema Repetitivo nº 710/STJ: "Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas." 2. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por ISABEL CRISTINA MATA DAL POZ contra a decisão que conheceu em parte do recurso especial e, nessa extensão, negou-lhe provimento (e-STJ 272/274). Em suas alegações, a agravante interpôs o presente agravo interno (e-STJ fls. 278/290 ), repisando as razões do recurso especial. Impugnação às e-STJ fls. 296/306. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. CADASTRO POSITIVO. ANOTAÇÃO. DADOS PESSOAIS. CONSENTIMENTO. DESNECESSIDADE. HISTÓRICO DE CRÉDITO. FORNECIMENTO OBRIGATÓRIO AO CONSUMIDOR. 1. Conforme dispõe o item IV do Tema Repetitivo nº 710/STJ: "Apesar de desnecessário o consentimento do consumidor consultado, devem ser a ele fornecidos esclarecimentos, caso solicitados, acerca das fontes dos dados considerados (histórico de crédito), bem como as informações pessoais valoradas." 2. Agravo interno não provido.