STJ AREsp 2610619
CIVILAGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR VARIAÇÃO DOS CUSTOS MÉDICOS HOSPITALARES E POR SINISTRALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUMENTO DE SINISTRALIDADE NÃO DEMONSTRADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. 1. Ação revisional de contrato. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado pela operadora, de forma complementar ao reajuste por variação de custo, se e quando demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses consecutivos, anteriores à data-base de aniversário considerada como mês de assinatura do contrato. 4. Se a operadora, em juízo, é instada a apresentar o extrato pormenorizado que demonstra o aumento da sinistralidade - o mesmo, aliás, que deveria ter sido apresentado à estipulante - e permanece inerte, conclui-se que é indevido o reajuste exigido, por ausência do seu fato gerador, impondo-se, pois, o seu afastamento; do contrário, estar-se-ia autorizando o reajuste sem causa correspondente, a ensejar o enriquecimento ilícito da operadora. 5. Agravo interno não desprovido. RELATÓRIO Examina-se agravo interno interposto por BRADESCO SAUDE S/A contra decisão assim ementada: PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR VARIAÇÃO DOS CUSTOS MÉDICOS HOSPITALARES E POR SINISTRALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUMENTO DE SINISTRALIDADE NÃO DEMONSTRADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. 1. Ação revisional de contrato. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado pela operadora, de forma complementar ao reajuste por variação de custo, se e quando demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses consecutivos, anteriores à data-base de aniversário considerada como mês de assinatura do contrato. 4. Se a operadora, em juízo, é instada a apresentar o extrato pormenorizado que demonstra o aumento da sinistralidade - o mesmo, aliás, que deveria ter sido apresentado à estipulante - e permanece inerte, conclui-se que é indevido o reajuste exigido, por ausência do seu fato gerador, impondo-se, pois, o seu afastamento; do contrário, estar-se-ia autorizando o reajuste sem causa correspondente, a ensejar o enriquecimento ilícito da operadora. 5. Agravo conhecido. Recurso especial conhecido e desprovido. Alega a agravante que há omissão no acórdão recorrido, argumentando que o TJ/SP não se manifestou "quanto à impossibilidade de aplicação dos índices da ANS em apólices coletivas" (fl. 686, e-STJ). Afirma que "inexiste ilegalidade nos reajustes por sinistralidade e variação por custos médico-hospitalares aplicados na apólice do agravado"; que "o v. acórdão contra o qual se volta o recurso especial interposto pela seguradora, de forma contrária declarou a inaplicabilidade dos reajustes no caso concreto sob a afirmação de que a seguradora supostamente não teria demonstrado "a regularidade dos reajustes impugnados", ou seja, presumiu que seguradora não teria comprovado o aumento do nível de sinistralidade e a variação dos custos médico-hospitalares a justificar o aumento praticado"; e que "o ônus de comprovar eventual abusividade no reajuste por sinistralidade cuja licitude sequer foi negada em abstrato pelo v. acórdão recorrido, diga-se cabe ao autor, aqui agravado, por se tratar de fato constitutivo de seu direito" (fls. 686-687, e-STJ). Sustenta que "a demonstração objetiva, da "justeza" dos índices anuais aplicados restou devidamente comprovada, razão pela qual negar a aplicação dos reajustes por sinistralidade e por VCMH pela simples fundamentação de que não restou justificada a sua incidência pela aqui agravante, significa negar a própria essência destes reajustes, que necessitam de dados matemáticos complexos" (fl. 689, e-STJ). Aduz que, "se o v. acórdão estivesse de fato em consonância com o precedente desse e. STJ, teria reconhecido que o ônus de comprovar a alegada abusividade compete ao agravado, bem como que não incide em apólice coletiva os índices previstos pela ANS" (fl. 693, e-STJ). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO REVISIONAL DE CONTRATO. PLANO DE SAÚDE COLETIVO. REAJUSTE POR VARIAÇÃO DOS CUSTOS MÉDICOS HOSPITALARES E POR SINISTRALIDADE. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. AUMENTO DE SINISTRALIDADE NÃO DEMONSTRADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. 1. Ação revisional de contrato. 2. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC, rejeitam-se os embargos de declaração. 3. O reajuste por aumento de sinistralidade só pode ser aplicado pela operadora, de forma complementar ao reajuste por variação de custo, se e quando demonstrado, a partir de extrato pormenorizado, o incremento na proporção entre as despesas assistenciais e as receitas diretas do plano, apuradas no período de doze meses consecutivos, anteriores à data-base de aniversário considerada como mês de assinatura do contrato. 4. Se a operadora, em juízo, é instada a apresentar o extrato pormenorizado que demonstra o aumento da sinistralidade - o mesmo, aliás, que deveria ter sido apresentado à estipulante - e permanece inerte, conclui-se que é indevido o reajuste exigido, por ausência do seu fato gerador, impondo-se, pois, o seu afastamento; do contrário, estar-se-ia autorizando o reajuste sem causa correspondente, a ensejar o enriquecimento ilícito da operadora. 5. Agravo interno não desprovido.