STJ AREsp 2550734
CIVILAGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 932 DO CPC. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado que afastou a questão relativa à preclusão demandaria a análise de fatos e provas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por DANIELA ANTUNES DA CRUZ PLÁCIDO (outro nome: DANIELA ANTUNES RIBEIRO DA CRUZ) contra a decisão que conheceu do agravo para não conhecer do recurso especial. Naquela oportunidade, as seguintes questões foram decididas: (i) a revisão do entendimento do tribunal de origem demandaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, a atrair a incidência da Súmula nº 7/STJ, e (ii) ausência de prequestionamento (e-STJ fls. 176/178). Nas presentes razões (e-STJ fls. 203/222), a agravante requer a reconsideração da decisão agravada. Alega que o "(..) v. acórdão a quo, que atribuiu ao apartamento do Recorrido o status legal de bem família, incorreu em gravíssimo erro judicial. O recurso de agravo de instrumento interposto pelo Recorrido, no qual foi proferido o referido acórdão, foi interposto contra decisão inequivocamente preclusa. E pior, ocorreram três preclusões distintas e em sequência daquela mesma decisão que determinou a penhora do imóvel". Postula o afastamento do óbice da Súmula nº 7/STJ e argumenta ser equivocada a ausência de prequestionamento da matéria sob discussão. Impugnação (e-STJ fls. 226/233). É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. EXCLUSÃO DA PENHORA. IMÓVEL. BEM DE FAMÍLIA. PRECLUSÃO. NÃO OCORRÊNCIA. REEXAME. SÚMULA Nº 7/STJ. ART. 932 DO CPC. VIOLAÇÃO. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 211/STJ. 1. Na hipótese, a reforma do julgado que afastou a questão relativa à preclusão demandaria a análise de fatos e provas, procedimento inviável em recurso especial em virtude da incidência da Súmula nº 7/STJ. 2. A falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso especial, a despeito da oposição de embargos de declaração, impede o seu conhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ. 3. Agravo interno não provido.