STJ AREsp 2654085
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA OU NULIDADE DE NEGÓCIOS JURÍDICOS. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS PERANTE O TRIBUNAL DE ORIGEM. OMISSÃO APTA, EM TESE, PARA A MODIFICAÇÃO DA CONCLUSÃO DO ACÓRDÃO RECORRIDO. 1. Ação declaratória de inexistência ou nulidade de negócios jurídicos firmado por clube esportivo. 2. Caracteriza-se a ofensa ao art. 1.022 do CPC nas hipóteses em que o Tribunal de origem, mesmo após a oposição de embargos de declaração, omite-se no exame de questões pertinentes para a resolução da lide. 3. Agravo interno não provido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por BOTAFOGO FUTEBOL S.A. e OUTROS em face de decisão unipessoal que conheceu e deu provimento ao recurso especial interposto por ALESSANDER ANDRADE DE MARTIN e OUTROS, em virtude do reconhecimento de ocorrência de negativa de prestação jurisdicional. Ação: declaratória de inexistência ou nulidade de negócios jurídicos, ajuizada pelos agravados, em desfavor de BOTAFOGO FUTEBOL CLUBE e OUTROS, que supostamente "afetaram enormemente seu patrimônio, além de comprometerem também suas honrosas tradições" (e-STJ fl. 984). Sentença: julgou extinto o processo, sem resolução de mérito, ante o reconhecimento da ilegitimidade ativa dos autores.