Decisão · STJ

STJ AREsp 2685894

Rel. RICARDO VILLAS BÔAS CUEVAjulgado em 2024-07-02publicado em 2024-11-22
CIVIL
AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por PAULO RODRIGUES contra a decisão ( e-STJ fls. 2.030/2.033) que conheceu do agravo e deu parcial provimento ao recurso especial para afastar a preclusão e restabelecer a autoridade do acórdão proferido na apelação. Nas presentes razões ( e-STJ fls. 2.037/2.041), o agravante afirma, em síntese, que não se trata de caso de incidência da Súmula nº 7/STJ e que "(..) já houve decisão judicial em uma ação de reintegração de posse que reconheceu a obrigação da autora de outorgar a escritura definitiva em favor do requerido Paulo Rodrigues" (e-STJ fl. 2.039). Acrescenta que "(..) a decisão monocrática restabeleceu, ainda, um acórdão anteriormente anulado, justamente por vício de forma, já que não contava com o voto do Relator" (e-STJ fl. 2.039). Impugnação às e-STJ fls. 2.049/2.059. É o relatório. EMENTA AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. DECISÃO AGRAVADA. FUNDAMENTOS. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO. ARTIGO 1.021, § 1º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. SÚMULA Nº 182/STJ. 1. Não pode ser conhecido o recurso que não infirma especificamente os fundamentos da decisão agravada, haja vista o disposto no artigo 1.021, § 1º, do Código de Processo Civil. O conteúdo normativo do referido dispositivo legal já estava cristalizado no entendimento jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça , na redação da Súmula nº 182/STJ. 2. Agravo interno não conhecido.
← Buscar mais precedentes Ver no site oficial do tribunal →