Decisão · STJ

STJ REsp 1813011

Rel. PAULO SÉRGIO DOMINGUESjulgado em 2019-05-13publicado em 2024-11-22
CIVIL
PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por CLEONICE MARIA RIBEIRO e OUTRO contra a decisão de minha relatoria de fls. 508/510. A parte agravante indica fatores que ilustrariam as dificuldades atinentes ao adimplemento do contrato financeiro de habitação, as alterações legislativas, mudanças de governo, dentre outros, postulando, ao final, o reconhecimento do suposto direito à quitação antecipada. Impugnação às fls. 559/569. É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO . AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 182/STJ. APLICAÇÃO. RECURSO NÃO CONHECIDO. 1. Nos termos da Súmula 182 do Superior Tribunal de Justiça, não se conhece do agravo interno que não rebate os fundamentos da decisão que, nesta instância, examinou recurso. 2. Agravo interno de que não se conhece.
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