STJ AREsp 2032158
TRIBUTÁRIOPROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADO. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o recurso em questão para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Dissentir das conclusões do Tribunal de origem para atestar a caracterização do processo industrial na espécie implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto pelo ESTADO DO PARANÁ da decisão de minha relatoria de fls. 6.904/6.908. A parte recorrente reafirma a configuração de negativa de prestação jurisdicional, bem como a inaplicabilidade da Súmula 7/STJ, ao buscar o reconhecimento de que o produto (folhas de tabaco) passa por processo de modificação capaz de enquadrá-lo no conceito de produto industrializado, nos termos do art. 4º do Decreto 7.212/2010. Requer a reconsideração da decisão agravada ou a apresentação do processo ao órgão colegiado competente. A parte adversa apresentou impugnação (fls. 6.930/6.951). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. ICMS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL AFASTADA. PROCESSO DE INDUSTRIALIZAÇÃO NÃO CARACTERIZADO. REEXAME VEDADO. SÚMULA 7/STJ. PROVIMENTO NEGADO. 1. O inconformismo da parte embargante não se enquadra nas hipóteses de cabimento dos embargos de declaração, previstas no art. 1.022 do Código de Processo Civil. Não há na decisão embargada vícios de omissão, contradição, obscuridade ou erro material, não se prestando o recurso em questão para o fim de rediscutir os aspectos jurídicos anteriormente debatidos. 2. Dissentir das conclusões do Tribunal de origem para atestar a caracterização do processo industrial na espécie implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, o que é vedado em recurso especial ante a incidência da Súmula 7/STJ. Precedentes. 3. Agravo interno a que se nega provimento.