Decisão · STJ

STJ AREsp 2689169

Rel. NANCY ANDRIGHIjulgado em 2024-07-09publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. INÉPCIA. IMPUGNAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. AUSÊNCIA. 1. Embargos à execução. 2. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de recurso especial em razão da incidência, por analogia, da Súmula 182/STJ. 3. É inepta a petição de agravo interno no recurso especial que não impugna, especificamente, os fundamentos da decisão agravada. 4. Agravo interno não conhecido. RELATÓRIO Relatora: MINISTRA NANCY ANDRIGHI Examina-se agravo interno interposto por CIRLENA SCALFONI BRUMATTI contra decisão que não conheceu do agravo em recurso especial. Ação: embargos à execução opostos pela agravante em face de SPEZZIA TUBOS E CONEXOES LTDA. Sentença: deixou de acolher as insurgências lançadas nos embargos à execução.
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