Decisão · STJ

STJ AREsp 2639275

Rel. GURGEL DE FARIAjulgado em 2024-05-14publicado em 2024-11-22
PROCESSUAL
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. O recurso especial possui natureza vinculada e por objetivo a aplicação ou interpretação adequada de comando de lei federal, de modo que compete à parte a indicação de forma clara e pormenorizada do dispositivo legal que entende ofendido, não sendo suficiente a mera citação no corpo das razões recursais. 2. Agravo interno desprovido. RELATÓRIO Trata-se de agravo interno interposto por UEWERTON EVANDRO FERREIRA e OUTROS contra decisão da Presidência desta Corte, proferida às e-STJ fls. 640/641, que não se conheceu do recurso, considerando a incidência da Súmula 284 do STF. A parte agravante alega, em síntese, que indicou o dispositivo de lei violado (art. 689 do CPC/2015) e requer a concessão do benefício de justiça gratuita. Sem impugnação (e-STJ fl. 680). É o relatório. EMENTA PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. FUNDAMENTAÇÃO. DEFICIÊNCIA. 1. O recurso especial possui natureza vinculada e por objetivo a aplicação ou interpretação adequada de comando de lei federal, de modo que compete à parte a indicação de forma clara e pormenorizada do dispositivo legal que entende ofendido, não sendo suficiente a mera citação no corpo das razões recursais. 2. Agravo interno desprovido.
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